SORTEIOS NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA?

Fique atento para não fazer sua promoção virar um verdadeiro fisco.

Modalidades que necessitam de autorização prévia:

Dispõe o art. 1º da lei 5.768/71 que "a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale\-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda [...]".

Dessa forma, esclarece a Secretaria Especial da Fazenda \- Ministério da Economia1 que a distribuição gratuita de prêmios ou promoção comercial são estratégias que visam "alavancar a venda de produtos ou serviços, e/ou a promoção de marcas ou imagens, dentre outros".

Ainda consoante esclarecimentos da Secretaria Especial da Fazenda, a promoção comercial pode ser... [Leia mais]